Conheça a TER

História

A TER iniciou sua história no ano de 1974 na Argentina, na província de Martinez, através da veia empreendedora do Eng. Horácio Natalio Morosoly, que trabalhou por anos nos setores de engenharia das principais montadoras, e viu a necessidade do mercado de multiplicadores e tomadas de força.

A TER iniciou suas atividades na Argentina na Rua Entre Rios, daí originando o Nome TER “Taller Entre Rios” ou “Oficina Entre Rios” traduzindo para português.

A história da TER Brasil iniciou um pouco antes de seu nascimento, por meados de 2006, quando o Empresário Hugo Ricardo Susin percebeu a carência de produtos de Tomada de força no mercado nacional e procurou em países vizinhos alternativas melhores que as encontradas no Brasil. Em parceria com a TER Argentina foi dado início às importações através da empresa Hydrol Comércio de Equipamentos Hidráulicos, o qual também é proprietário.

Com o sucesso dos produtos TER, por sua robustez e confiança, as importações aumentaram, e em 03 anos já haviam importadas mais de 3.000 Tomadas de Força, neste momento Sr. Hugo Ricardo Susin percebeu que não havia mais volta, e que já havia consolidado uma marca no Brasil.

Em sociedade com Sr. Horácio Natalio Morosoly, nasceu em 16/12/2008 a TER Brasil Equipamentos Hidráulicos.

A empresa que nasceu com a pavimentação de 250 Mts², hoje está localizada em Caxias do Sul em modernas estruturas, com uma área de mais de 1.500mt2. Desde a sua chegada no Brasil, já foram fabricadas mais de 50 mil tomadas de força e 15 mil bombas hidráulicas, comprovando a qualidade, tecnologia e eficácia de seus produtos.

Em 2018 a empresa firmou parceria com uma das maiores fabricantes de câmbios do País. A empresa está presente também em todas as principais fabricantes de equipamentos no Brasil e já atende alguns clientes no Mercosul.

No ano de 2023 a empresa teve uma expansão com a aquisição da filial em São José dos Campos no estado de São Paulo,  com mais de 500Mt² com a busca constante na ampliação de seu portifólio para melhor atender seus clientes.

A empresa TER oferece soluções únicas com a sua linha de tomadas de força, bombas hidráulicas, caixas de transferência, kits hidráulicos e diversos acessórios.

Visando a melhoria contínua dos nossos processos e a satisfação de nossos clientes, a TER Brasil certificada, na ISO 9001:2015, atua proativamente para compreender, atender e satisfazer as necessidades e expectativas das partes interessadas.

Missão

Missão

Fornecer soluções completas para implementos rodoviários e agrícolas, que atendam às necessidades, expectativas e a produtividade dos nossos clientes, atuando em parcerias para a busca da satisfação de todas as partes interessadas.

Visão

Visão

Ser reconhecido pela participação de mercado e pela qualidade, como um dos maiores fabricantes de tomadas de força e componentes no Brasil e na América Latina até 2023.

Valores

Valores

  • EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO;
  • CONFIANÇA E RESPEITO ÀS PESSOAS;
  • AGILIDADE;
  • QUALIDADE;
  • TECNOLOGIA E INOVAÇÃO;
  • RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.;

#conscientização

Meio Ambiente

Gestão de resíduos.

A constante preocupação com a preservação ambiental tem sido cada vez mais o foco em debates sobre as condutas mais adequadas para minimizar os impactos que atividades industriais, podem causar no meio ambiente.

O gerenciamento de resíduos pode ser entendido como uma série de ações que envolvem as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequadas.

 

A empresa que respeita normas de proteção ambiental e tem iniciativas concretas que diminuam ou eliminem os impactos negativos de sua atuação no meio ambiente, demonstra ter responsabilidade social. Além disso, dá indícios de consciência para um desenvolvimento sustentável.

sociedade e sem nenhum processo judicial. Isso a coloca em vantagem sobre a concorrência.

 

Diversidade e inclusão são temas estão em pauta em nossa gestão. Criando um ambiente onde as diferenças são verdadeiramente valorizadas, no qual a autenticidade torna-se um estado de espírito em que todos sentem que pertencem e podem fazer seu melhor trabalho.

A valorização de sua representatividade em diversos setores da sociedade, como (LGBTs, mulheres, negros, PCD e outros), nada é mais precioso do que o olhar a importância do assunto dentro de nossa unidade.

Temos mais de 10% de mulheres empregadas, pessoas com deficiência e diversidade de gênero.

POLÍTICA DA QUALIDADE

“Com o objetivo de manter a evolução dos seus negócios, a TER Brasil busca constantemente a melhoria continua dos seus processos através de padrões e controles que asseguram a qualidade dos seus produtos. O Sistema de Gestão da Qualidade da TER Brasil é certificado de acordo com os requisitos da norma ISO9001:2015”.

Qualidade

Cód. Ética

É o guia que norteia a Conduta ética da Ter Brasil, um instrumento de comunicação que traduz os nossos valores e dá diretrizes para as nossas ações profissionais, de modo a garantir um relacionamento transparente com clientes, fornecedores, profissionais, governo e sociedade.

Nossa postura ética aqui sintetizada constitui para a percepção da Ter Brasil e mantém a preservação de um ambiente favorável gerando assim riquezas de forma sustentável.

Hugo Ricardo Susin – Diretor

Boas Práticas

O relacionamento entre Ter Brasil e seus públicos interessados respalda-se na confiabilidade senso de justiça, respeito mútuo, valorização do ser humano, transparência, motivação e no compartilhamento de responsabilidades, envolvendo todas as partes interessadas.

 

 

 

“A TER BRASIL não pratica e não é conivente com qualquer tipo de comportamento agressivo ou de violência física e psicológica, inclusive assédio moral ou sexual, além de acolher a pessoa que relata ser vítima de tais práticas”.

As denúncias podem ser realizadas pelo canal do site "Nosso canal de denúncias é através do site www.terbrasil.com.br - em Empresas.

As denuncias podem ser realizadas através do site ou diretamente no Rh.

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LEI Nº 14.457

Seção II

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;

IV - e realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

§ 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo é de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.